Infelizmente, sim! ☹️
👉 Se a marca que você usa já for registrada no mesmo segmento que o seu, você terá que mudar, pois estaria cometendo crime de concorrência desleal, tipificado no art. 195, III, da lei 9.279/96.
Mesmo que você utilize a marca há muitos anos e tenha CNPJ, se um terceiro registrá-la no INPI antes que você, somente ele terá titularidade e exclusividade sobre a marca e, infelizmente, você precisará alterar a sua!
🚨 ATENÇÃO: Não adianta também alterar alguma letra para tentar parecer ser “diferente” da outra marca, pois o registro protege a marca e qualquer variação dela, seja na receita ou na fonética! 💡®️
Ficou alguma dúvida? Manda aqui pra mim 🤗
