A resposta é SIM! É possível registrar uma marca igual à outra de atividade diferente, porque o registro da marca é limitado ao ramo de atividade a ela vinculado.
👉 Um exemplo clássico é a marca “VEJA”: uma indica um produto de limpeza e a outra a revista. Como são classes diferentes, ambas podem ser registradas mesmo que tenham o mesmo nome.
🚨❌🚫Mas algumas marcas muito conhecidas, como a Coca-cola, por exemplo, têm uma proteção especial, por isso, você não pode usar o mesmo nome! Elas são conhecidas como marcas de Alto Renome!
👉 Para existir o registro de mesmo nome para duas marcas diferentes, aplica-se o Princípio da Especialidade (conhecido também como de Princípio da Especificidade), que estabelece que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade a ela vinculado.
Ou seja, se existe um registro de marca para o ramo de Produto de Limpeza (Veja), é possível sim existir um registro de marca igual ou semelhante em outro segmento – neste caso, no ramo revistas (Revista Veja).
💡 IMPORTANTE: Para que uma marca seja registrada, ela tem que cumprir alguns requisitos da lei, e uma delas é que a marca não seja idêntica ou muito próxima para o mesmo PRODUTO ou SERVIÇO de uma marca já registrada.
🚨 MAS ATENÇÃO: Isso não significa que você possa registrar o mesmo nome de uma marca muito conhecida!
👉 Como disse no início, algumas marcas de grande renome, que são MUITO conhecidas, têm uma proteção especial no caso dos registros.
👉 Citando como exemplo a marca Coca-cola: ela tem um nome tão conhecido que você não poderia registrá-lo, nem se fosse em um ramo completamente distinto, pois ela é uma das marcas que possuem “exclusividade” do nome, independentemente do ramo de atividade que atua.
Ficou alguma dúvida em relação a esse tema?! Manda aqui pra mim 🤗
