Marcas
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O que é uma marca
Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura ou símbolo), visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços. A única forma de assegurar a propriedade sobre um determinado nome é registrá-lo como marca no INPI. Segundo a Lei brasileira, a prioridade de uso de uma marca será de quem primeiro realizar o pedido de registro.
Registrar a marca é fundamental para garantir a posse do que é seu. Mesmo não sendo obrigatório, o registro de marca é uma medida crucial dentro de uma boa estratégia de negócios.
Proteger o nome do seu produto ou serviço no mercado é fundamental para a preservação da boa reputação da sua empresa. O empresário estará garantindo que apenas ele utilize aquele nome no mercado, construindo uma identidade própria e fidelizando o público consumidor.
Validade do Registro: 10 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente por sucessivos períodos de 10 anos .
Serviços oferecidos
– Busca Prévia para análise de viabilidade do registro (SERVIÇO GRATUITO)
– Depósito e acompanhamento de pedidos de registro de marca
– Acompanhamento de marcas já depositadas ou registradas
– Defesas, Oposições, Manifestações, Recursos em processos administrativos de registro de marca;
– Análise de colidência com marcas depositadas por concorrentes.
– Cessão, transferência, exigência
– Contrato de licenciamento de marcas.
FASES DO PROCESSO DE REGISTRO DE MARCAS:
Veja quais são as fases do processo de registro, desde o seu depósito, até a concessão:
- 01
Pesquisa de marca:
Realizada no banco de dados oficial do INPI, em nível nacional, informa sobre a existência de marcas que, porventura, tenham sido requeridas ou registradas e que poderiam causar algum obstáculo em um processo de registro da marca almejada. A pesquisa de marca (busca de anterioridade) não tem custo algum. Basta enviar o nome, logotipo e ramo de atividade para que possa ser feita a análise/pesquisa.
- 02
Depósito de marca:
Preparação da documentação, apresentação do pedido de registro no INPI e envio do protocolo ao cliente. A partir desta fase, seu processo será acompanhado, assim como haverá vigilância de colidência em processos de terceiros, até a concessão do registro.
- 03
Publicação do processo de marca:
Aproximadamente 30 a 45 dias da data de depósito. Tendo como veículo a RPI (Revista da Propriedade Industrial), órgão oficial do INPI, torna público o pedido de registro e abre prazo para a apresentação de oposições por parte de terceiros.
- 04
Deferimento da marca:
Atualmente, aproximadamente de 06 meses a 01 ano da data de publicação (depende do andamento do processo). É a fase final do processo de marca, garante ao seu titular, desde que recolhida esta taxa, o direito de exclusividade no uso da marca, dentro do ramo de atividade solicitado, por um prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de concessão do registro, podendo ser renovado a cada dez anos sucessivamente.
- 05
Concessão do registro:
É o ato administrativo que efetiva o registro da sua marca, à contar deste despacho a marca está registrada por 10 anos e é a publicação deste despacho que COMPROVA O REGISTRO DA MARCA.