🔸 A legislação de regulamentação do registro de marcas inclui também pessoas físicas, afinal, existem muitas atividades que podem ser exercidas por apenas uma pessoa, sem a necessidade de um CNPJ.
🔸Contudo, o registro em nome de pessoa física é mais indicado para profissionais liberais e autônomos, e não para pessoas físicas em geral. O titular (pessoa que quer ser “proprietária” da marca) precisa comprovar que exerce licitamente, ou seja, dentro da lei, a atividade para a qual quer registrar a marca!
👉 Exemplos de quem pode registrar na Pessoa Física: designer, publicitário, promotor de eventos, pequeno ateliê (não uma “confecção” ou uma “indústria”), blog, blogueira, youtuber, perfil de instagram, cantor, produtor rural… profissões regulamentadas como: advogado, dentista, engenheiro, médico, arquiteto (nestes casos, a comprovação deve ser feita apresentando documentação que prove o registro, inscrição ou cadastramento daquela habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável de cada profissão. No exemplo do advogado, este órgão seria a OAB.
👉 Também é possível apresentar diplomas e certificados de cursos. A proprietária de um salão de beleza que oferece um curso de cabeleireiro ou manicure, por exemplo, poderá apresentar o certificado do curso para fins de comprovação da atividade exercida.
🚨 Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a possibilidade de registro como Pessoa Física.
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